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Câmara Municipal de Benjamin Constant

ORGANOGRAMA, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Assessoria Do Plenário

Art. 15 – São competências da ASSESSORIA DO PLENÁRIO:
I – Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua competência junto às Comissões Permanentes e Temporárias;
II – Acompanhar a tramitação de matérias que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
III – Elaborar relatório semestral informando, minuciosamente, a tramitação atualizada das matérias nas Comissões e entregá-las, à Presidência da Câmara e aos Vereadores no início e no final de cada legislatura;
IV – Informar aos Vereadores, quando solicitado, a situação de matérias que tramitam no seio do Plenário;
V – Encaminhar, por meio de protocolo, a Mesa Diretora, toda proposição que for votada nas Comissões, bem como, o respectivo parecer, para ser submetida à votação plenária;
VI – Receber da Mesa Diretora e encaminhar ao setor competente, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;
VII – Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretora, proposição para ser analisada por Comissão Permanente específica;
VIII – Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado por outros órgãos;
IX – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pelas autoridades superiores;
X – Assessoramento na elaboração de atas, pauta das sessões, juntamente com as Comissões Permanentes a serem apreciadas pelo Plenário;
XI – Acompanhar a tramitação de matérias que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão.

Art. 16 – São competências da SECRETARIA EXECUTIVA DA MESA DIRETORA:
I – Assessoramento direto a Mesa Diretora nos assuntos de alta relevância de competência da Câmara;
II – A execução de outras atribuições específicas determinadas pelo respectivo órgão;
III – Receber e ouvir representantes da comunidade que procuram a Mesa Diretora;
IV – Coordenar e executar as atividades interna;
V – Elaborar e organizar a agenda oficial da Mesa Diretora;
VI – Elaborar e controlar a correspondência oficial do órgão;
VII – Analisar a documentação destinada a assinaturas da Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas estabelecidas pela Presidência;
VIII – Encaminhar, por meio de protocolo, a Mesa Diretora, toda proposição que for votada nas Comissões, bem como, o respectivo parecer, para ser submetida à votação plenária;
IX – Receber da Mesa Diretora e encaminhar ao setor competente, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;
X – Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretora, proposição para ser analisada por Comissão Permanente específica;
XI – Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado por outros órgãos;
XII – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pelas autoridades superiores.

Art. 17 – São competências do GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
I – Assistir e intermediar o contato direto do Chefe do Legislativo com o público e todos os segmentos da sociedade, visando uma gestão participativa voltada para o interesse público;
II – Controlar agenda de compromissos do Presidente;
III – Proporcionar assistência direta, apoio administrativo e assessoramento ao Presidente, na sua função de representante do Poder Legislativo do Município;
IV – Promover a ligação entre o Presidente e os demais órgãos da Câmara;
V – Elaborar e controlar a correspondência oficial da Presidência;
VI – Centralizar o recebimento, controlar a destinação de toda a documentação e correspondência oficial dirigida à Mesa Diretora e aos demais Parlamentares;
VII – Controlar os despachos e decisões da Presidência;
VIII – Coordenar e executar as atividades de ordem interna do Gabinete da Presidência;
IX – Manter intercâmbio com entidades governamentais, bem como, com entidades executoras de programas que tenham relacionamento com a Câmara e a sociedade em geral.
Parágrafo único: Vincula-se ao Gabinete da Presidência, a CHEFIA DE GABINETE, com as seguintes diretrizes:
I – Controlar os compromissos da Presidência;
II – Proporcionar assistência direta, apoio administrativo e assessoramento ao Presidente, na sua função de representante do Poder Legislativo do Município;
III – Elaborar e controlar a correspondência oficial da Presidência;
IV – Receber, abrir e dar destinação à correspondência oficial e publicações endereçadas aos membros da Mesa e aos Senhores Vereadores;
V – Coordenar e executar as atividades de ordem interna do Gabinete da Presidência;
VI – Manter intercâmbio com entidades governamentais, bem como, com entidades executoras de programas que tenham relacionamento com a Câmara e a sociedade em geral;
VII – Assessoramento na área de gerenciamento operacional e legislativa para o Gabinete da Presidência e acompanhar a tramitação das proposições de autoria da Mesa Diretora;
VIII – Elaborar a agenda da Presidência;
IX – Realizar contatos com autoridades públicas;
X – Encaminhar administrativamente as decisões e determinações da Presidência;
XI – Analisar a documentação destinada a assinaturas da Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas estabelecidas pela Presidência;
XII – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pelas autoridades superiores.

Art. 18 – A CONTROLADORIA INTERNA constitui órgão finalístico da Administração Pública Municipal, responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de controle interno do Poder Legislativo, cabendo-lhe a orientação de procedimentos disciplinados pela legislação concernente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de licitações, e ainda:
– Assistir direta e imediatamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Câmara Municipal;
– Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento dos programas de governo, metas e orçamentos do Município, com observância à legislação e às normas que orientam suas atividades;
– Verificar o alcance das metas fiscais, físicas e dos resultados dos programas de governo, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Poder Legislativo;
– Exercer o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município;
– Verificar a observância dos limites e condições para a realização de inscrição em Restos a Pagar;
– Coordenar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas flutuantes aos respectivos limites;
– Zelar pelo cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal;
– Coordenar o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
– Apoiar e acompanhar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, por meio de relatórios e pareceres sobre o mesmo;
– Exercer a coordenação das atividades de controle interno, divulgando os conceitos, legislação e propondo normas e programas de treinamento inerentes à matéria;
– Assessorar o Poder Legislativo sobre o Controle Interno do Município e prestar apoio técnico às unidades setoriais na identificação dos “pontos de controle” e na implementação das rotinas e procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, promovendo a integração operacional, por meio de relatórios e pareceres sobre o mesmo;
– Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação e as normas regulamentares atinentes à gestão fiscal;
– Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração dos objetivos, metas e diretrizes do Poder Legislativo, que compõe a legislação de planejamento do Município (Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município);
– Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade e legalidade das licitações, contratos e outros instrumentos congêneres, sob os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e isonomia;
– Acompanhar a contabilização dos recursos e examinar a escrituração contábil, documentação e despesas a ele correspondentes;
– Propor a melhoria ou implantação de sistemas de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
– Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo em comissão e designações para função gratificada;
– Encaminhar e acompanhar as auditorias in loco, efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado, além de manter o registro e acompanhamento de todos os processos que tramitam neste Tribunal, envolvendo o Poder Legislativo;
– Orientar os procedimentos para as Tomadas de Contas Especiais e promover o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado dos relatórios finais dos processos com o devido parecer;
– Elaborar os relatórios de controle interno que são exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
– Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
– Manter o controle sobre as irregularidades ou ilegalidade apuradas, para fins de comunicação ao Tribunal de Contas do Estado nas situações em que a Administração não tomar as providências visando à apuração de responsabilidade;
– Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomada de Contas Especiais instaurados, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
– Acompanhar o controle orçamentário e financeiros;
– Exercer controles destinados a aferir a observância aos dispositivos constitucionais relativos aos limites para despesas totais da Câmara de Vereadores;
– Exercer controles destinados a aferir a observância aos limites para Despesas com Pessoal e, quando necessário, às medidas adotadas para retorno ao limite;
– Controlar, em nível macro, a execução orçamentária e financeira do Município, o atingimento dos objetivos dos programas do Poder Legislativo, constantes do Plano Plurianual e o cumprimento das prioridades e das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– Monitorar a observância a todos os dispositivos de normas de responsabilidade fiscal, em especial no que se refere aos limites e condições para a realização de operações de crédito e para a inscrição de compromissos em restos a pagar e dos dados e informações encaminhadas sistematicamente ao Tribunal de Contas do Estado, em meio documental ou informatizado;
– Elaborar e manter o Manual de Controle Interno, contendo o código de ética, os procedimentos a serem adotados e a metodologia de trabalho;
– Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; e
– Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de regulamentos e orientações.

Art. 19 – A ASSESSORIA JURÍDICA é o órgão responsável pelo planejamento e gestão dos atos de administração de cunho jurídicos, a orientação e a defesa da Câmara Municipal em juízo, bem como o recebimento de citações e intimações judiciais referentes a quaisquer ações ajuizadas contra o Poder Legislativo ou em que seja este interessado.
Parágrafo único: São atribuições da ASSESSORIA JURÍDICA:
I – O planejamento e a gestão das atividades de administração de assuntos jurídicos da Câmara Municipal;
II – A assistência do Presidente da Câmara em todas as atividades que envolvam matéria jurídica;
III – A representação da Câmara Municipal em juízo, em todos os efeitos, em qualquer grau de jurisdição;
IV – O recebimento de citações e intimações judiciais referentes a ações ajuizadas contra a Câmara Municipal ou em que seja está interessada;
V – Determinar a propositura das ações necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal;
VI – A propositura da declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, sob o prisma da legalidade, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida;
VII – O exercício das funções superior de assessoramento e consultoria dos órgãos da Administração da Câmara Municipal, ao Presidente do Poder, à Mesa Diretora e aos Vereadores em matéria administrativa e de Pessoal;
VIII – O exame de contratos, convênios, acordos, editais e termos, a serem celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, bem como, aprovar as respectivas minutas;
IX – A emissão de parecer em quaisquer processos ou expedientes administrativos pertinentes à matéria de sua competência;
X – A assistência em Plenário para assessoramento da matéria legislativa, à Mesa Diretora e aos Vereadores, zelando pela observância do princípio da legalidade nos seus atos e procedimentos administrativos;
XI – O assessoramento jurídico às Comissões Permanentes do Poder Legislativo, constituídas na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as respectivas atribuições;
XI – O exercício de outras atribuições inerentes à área jurídica;
XIII – Receber estudos técnicos e elaborar, sob a supervisão superior: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Presidente.

Art. 20 – A OUVIDORIA, órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados, sob qualquer forma ou regime, pelo Poder Legislativo, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais.
Parágrafo único: Constitui atribuições da OUVIDORIA:
I – Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
II – Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal;
III – Promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes;
IV – Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas por meio de sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
V – Disponibilizar as informações de interesse público;
VI – Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
VII – Identificar problemas no atendimento ao usuário;
VIII – Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IX – Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
X – Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
XI – Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras ouvidorias;
XII – Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
XIII – Dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XIV – Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XV – Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XVI – Auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
XVII – Auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XVIII – Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
XIX – Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
XX – Exercer outras atividades correlatas.

Art. 21 – A DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO constitui órgão de atividade-fim com as seguintes atribuições:
I – Prestar assistência e assessoramento diretos e imediatos à Presidência da Câmara, no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e a integração das ações do Governo, buscando dinamismo e eficiência;
II – Apoiar no Planejamento e Gestão na avaliação e monitoramento da ação governamental e no cumprimento das metas e programas prioritários definidos nas Leis de Planejamento Municipal;
III – A orientação e a fiscalização da execução das atividades dos Departamentos que lhes são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Presidência;
IV – Propor à Presidência, a lotação de servidores nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;
V – Comunicar à Presidência, mensalmente, a ocorrência de vagas no Quadro de Pessoal;
VI – Zelar pela observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com auxílio dos órgãos competentes;
VII – Realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Legislativo.
VIII – Implementar programas e projetos;
IX – Elaborar planejamento anual;
X – Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho dos servidores;
XI – Planejar e supervisionar a aquisição de materiais;
XII – Planejar e supervisionar a realização de concurso público;
XIII – Exercer outras atividades correlatas.

§ 1º – São atribuições do DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
I – Manter atualizados os registros de movimentação de materiais e exercer o controle de gastos;
II – Efetuar o controle de estoque, mantendo atualizado o preenchimento das fichas respectivas, incluindo os cálculos para determinação dos seus níveis, cuidando para que seja mantido o nível mínimo de estoque de material;
III – Catalogar o material adquirido e proceder ao tombamento dos materiais permanentes, bem como, atualizar os seus registros;
IV – Efetuar e supervisionar a realização do inventario de materiais;
V – Executar e controlar a aquisição, a entrega e a guarda dos materiais de consumo e permanentes;
VI – Emitir requisição de compra quando os saldos dos materiais em estoque atingirem o ponto de reposição de estoque;
VII – Auxiliar na elaboração da programação de compra direta de materiais e de serviços de
interesse da Câmara Municipal;
VIII – Elaborar mensalmente, quadro demonstrativo do material entregue, indicando os respectivos saldos;
IX – Informar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à Diretoria Geral de Administração, despesas com aquisição de materiais de uso comum e permanente;
X – Executar outras tarefas afeitas ao controle patrimonial e de bens de consumo.

§ 2º– São atribuições do ARQUIVO LEGISLATIVO:
I – Catalogar os documentos para arquivos, colocar em ordem cronológica, empacotar, identificar e guardar em prateleira devidamente identificada;
II – Controlar o arquivamento de legislações e outras matérias legislativas aprovadas pelo Plenário;
III – Receber os Diários Oficiais, jornais e demais publicações de interesse da Câmara e arquivá-los para controle da hemeroteca;
IV – Encaminhar periodicamente os documentos guardados para o arquivo da Câmara;
V – Guardar e controlar o uso de todas as plantas e especificações dos Prédios da Câmara Municipal;
VI – Executar outras tarefas afeitas ao controle documental.

§ 3º – São atribuições do SETOR DE INFORMÁTICA:
I – Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura e Tecnologia da Informação – TI para o desenvolvimento da Casa Legislativa;
II – Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;
III – Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários;
IV – Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;
V – Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
VI – Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;
VII – Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
VIII – Manutenção e organização do Portal de Transparência e sistemas voltados para a Casa Legislativa;
IX – Propor à Presidência, através da Diretoria Geral de Administrativa, a contratação de serviços de infraestrutura de TI no âmbito da Casa Legislativa e gerenciar a qualidade desses serviços.

Art. 23 – A DIRETORIA DE FINANÇAS constitui órgão de atividade-fim com as seguintes atribuições:
No âmbito orçamentário:
I – Providenciar, por determinação superior, a movimentação dos créditos orçamentários da Câmara Municipal, através do órgão próprio;
II – Organizar e manter atualizados os registros orçamentários;
III – Emitir e anular Empenhos;
IV – Acompanhar e controlar a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;
V – Emitir informações e pareceres em processos relacionados com a execução orçamentária da Câmara;
VI – Executar outras atividades inerentes à técnica orçamentária que lhe seja solicitado pelo superior hierárquico.
VII – Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos contábeis, decorrentes da realização da receita e despesas, bem como, dos demonstrativos pertinentes às normas legais que os instruem;
VIII – Executar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico.
No âmbito financeiro:
I – Orientar e fiscalizar a execução das atividades vinculadas ao cotidiano financeiro do Poder Legislativo;
II – Coordenar e orientar a elaboração de estudos, visando à formulação e o aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação em vigor;
III – Coordenar e supervisionar a elaboração da prestação de contas da Câmara, que por força de dispositivos legais, deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado – TCE;
IV – Coordenar, orientar, supervisionar e executar o gerenciamento das receitas e fundos postos à disposição da Câmara;
V – Proceder à liquidação de despesas;
VI – Assinar juntamente com o Presidente, as ordens bancárias emitidas pela Câmara e endossar as recebidas em favor da mesma, destinadas a depósitos em estabelecimentos bancários;
VII – Assinar cheques de pagamentos juntamente com o Presidente da Câmara
VIII – Elaborar os atos relacionados com a administração financeira;
IX – Controlar o saldo financeiro diário;
X – Elaborar a conciliação bancária;
XI – Elaborar demonstrativo financeiro nos prazos determinados pela Presidência;
XII – Preparar os documentos necessários à contabilização;
XIII – Preencher a Ficha de Liquidação Financeira;
XIV – Controlar saldo de Empenho por Estimativa;
XV – Executar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico.

Art. 24 – A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS é órgão da estrutura administrativa com as seguintes competências:
I – Executar e orientar o cumprimento das normas relativas à Administração de Pessoal da Câmara Municipal;
– Propor à Presidência, através da Diretoria Geral de Administrativa, a lotação de servidores nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;
– Comunicar à Diretoria Geral de Administrativa, mensalmente, a ocorrência de vagas no Quadro de Pessoal;
IV – Zelar pela observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com auxílio dos órgãos competentes;
V – Controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos;
VI – Reunir e manter atualizada, legislação referente à pessoal;
VII – Manter atualizado os registros de pessoal;
VIII – Informar e instruir sobre os processos de natureza pessoal que tramitam na Diretoria;
IX – Executar os projetos na área de recursos humanos, bem como, supervisionar e avaliar sua execução;
X – Fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade;
XI – Executar as atividades relativas ao controle e conferência da Folha de Pagamento do pessoal da Câmara Municipal;
XII – Expedir certidões sobre a vida funcional dos servidores, inclusive declaração de rendimentos quando solicitadas;
XIII – Registrar frequências de Vereadores;
XIV – Receber declaração de bens dos Vereadores e dos servidores em geral na data prevista na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas leis em vigor;
XV – Abrir Processo Administrativo para procedimentos de concessão de benefícios à servidores;
XVI – Realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Legislativo.

Art. 25 – A DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO constitui órgão da estrutura organizacional do Poder Legislativo com as seguintes competências:
I – Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal.
II – Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar entrevistas com os membros do Poder Legislativo;
III – Fazer a cobertura das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Fórum, Palestras e Audiências Públicas, publicando no site da Câmara Municipal Benjamin Constant, as matérias ali tratadas;
IV – Distribuir as notícias a serem publicadas, relativa às atividades do Legislativo Municipal, após prévia apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant;
V – Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da programação e atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
VI – Submeter à apreciação prévia do Presidente da Câmara Municipal, todas as matérias que devam ser divulgadas;
VII – Manter organizado o acervo de fotos, recortes de jornais e revistas, relativos a assunto de interesse da Câmara Municipal de Benjamin Constant;
VIII – Providencial junto a imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal de Benjamin Constant;
IX – Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos que a Câmara Municipal de Benjamin Constant firmar com empresas de publicidades;
X – Executar outras atividades correlatas.

Art. 26 – A DIRETORIA LEGISLATIVA é órgão da Câmara Municipal com as atribuições de:
I – Analisar e revisar pronunciamentos sobre projetos de iniciativa da Mesa Diretora em tramitação no Legislativo;
II – Orientar sobre as iniciativas de projetos a cargo da Presidência;
III – Assessoramento do Presidente e os demais membros da Mesa Diretora, no desempenho dos assuntos de ordem técnico-administrativa, tais como elaboração, redação, digitação, revisão de documentos;
IV – Assessoramento na redação das proposições originárias da Mesa Diretora e naquelas submetidas à sua consideração;
V – A elaboração de estudos objetivando a modernização dos trabalhos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
VI – As atribuições de recebimento e encaminhamento de documentos relativos à Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
VII – A coordenação e supervisão dos trabalhos de áudio, vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;
VIII – A revisão dos pronunciamentos dos Vereadores;
IX – Assessoramento na elaboração de atas, pauta das sessões, juntamente com as Comissões Permanentes a serem apreciadas pelo Plenário;
X – Organização dos processos legislativos, gestão de documentos, apoio às sessões plenárias e assessoramento aos parlamentares;
XI – Coordenação da ordem do dia, mapeamento e avaliação de informações legislativas, e a instrução de matérias legislativas;
XII – Recebe, distribui, controla o andamento e arquiva documentos, conservando e restaurando aqueles oriundos do plenário;
XIII – Organiza e controla as atividades relativas às sessões, prepara propostas para votação, elabora a ata das sessões, e providencia a publicação nos Diários Oficiais, Portal Transparência e Site Oficia da Câmara Municipal;
XIV – Assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das comissões permanentes e temporárias, quanto ao processo de produção e arquivo da documentação;
XV – Registra informações sobre os processos legislativos e a movimentação parlamentar;
XVI – Credenciar representantes da imprensa, órgãos públicos, entidades e instituições para acesso às dependências da Câmara;
XVII – O exercício de outras atribuições específicas determinadas pela Presidência e os demais membros da Mesa.

Art. 27 – À ASSESSORIA DE GABINETE compete:
I – Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pelos Gabinetes que forem locados, em regime de dedicação exclusiva;
II – Recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisão superior, a elaboração de: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar;
III – Elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo;
IV – Acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar;
V – Colaborar na elaboração da agenda política do Parlamentar;
VI – Receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes;
VII – Catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas;
VIII – Fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do Vereador;
IX – Assessorar os Parlamentares, bem como, o quadro técnico da Câmara, no desempenho dos assuntos de ordem técnico administrativa;
X – Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações e ordens emanadas dos Parlamentares;
XI – Proporcionar apoio administrativo e operacional na elaboração e redação de documentos oficiais dos Gabinetes;
XII – Elaborar relatório englobando as atividades desenvolvidas pelos Parlamentares;
XIII – Encaminhar aos Parlamentares, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;
XIV – Exercer outras atribuições específicas determinadas pelos Parlamentares.

Art. 28 – São atribuições da ASSESSORIA LEGISLATIVA:
I – Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua competência junto à Diretoria Legislativa;
II – Proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, como serviços de taquigrafia, redação de atas e elaboração de documentos oficiais oriundos do Plenário e da Diretoria Legislativa;
III – Acompanhar a tramitação de matérias que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
IV – Elaborar relatório semestral informando, minuciosamente, a tramitação atualizada das matérias nas Comissões e no Plenário e entregá-las, à Presidência da Câmara e aos Vereadores no início e no final de cada legislatura;
V – Informar aos Vereadores, quando solicitado, a situação de matérias que tramitam no Plenário e nas Comissões;
VI – Encaminhar, por meio de protocolo, à Mesa Diretora, toda proposição que for votada nas Comissões, bem como, o respectivo parecer, para ser submetida à votação plenária;
VII – Receber da Assessoria Parlamentar e encaminhar ao setor competente, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;
VIII – Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretora, proposição para ser analisada por Comissão Permanente ou Especiais;
IX – Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado por outros órgãos;
X – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pelas autoridades superiores.

Art. 29 – A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO é o órgão responsável pelas atividades e procedimentos vinculados às licitações e contratações, garantindo que sua tramitação seja conduzida de acordo com a lei.
Parágrafo único: Constitui atribuições da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO:
I – Receber, analisar e julgar documentos, propostas e demais informações relevantes ao processo, garantindo que tudo seja feito dentro da legalidade e com transparência;
II – Processar o cadastro de licitantes;
III – Decidir sobre pedido de inscrição no registro cadastral, bem como, de alterações ou cancelamento;
IV – Autorizar expedição de certificados ou de atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral;
V – Decidir sobre pedidos de levantamento ou de restituição de caução provisória;
VI – Propor a instauração de processos, com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação;
VIII – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pelas autoridades superiores.

Art. 30 – O DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA é responsável pela proteção dos bens, serviços e instalações do Poder Legislativo e os serviços de policiamento e segurança da Câmara Municipal e seu entorno, dos Vereadores e dos servidores.
Parágrafo único: O DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA tem como atribuições:
I – Planejar e executar atividades de segurança, vigilância e policiamento;
II – Proteger os edifícios do Poder Legislativo e suas dependências;
III – Manter a ordem e o bom funcionamento das instalações;
IV – Proteger autoridades legislativas e visitantes;
IV – Gerir informações classificadas e garantir a segurança cibernética;
V – Cooperação com outros órgãos de segurança;
VI – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pelas autoridades superiores.

Art. 31 – São atividades de competência do ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM MANAUS:
I – Assessoramento direto nos assuntos de alta relevância de competência do Poder Legislativo na Capital;
II – A execução de outras atribuições específicas determinadas pela Presidência;
III – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pelas autoridades superiores.

Art. 32 – O SETOR DE PROTOCOLO é órgão de atividade-meio da Câmara com competência de:
I – Garantir a gestão documental, recebendo, registrando, classificando, distribuindo e controlando a tramitação de documentos e processos;
II – Expedir documentos e, em alguns casos, de autuar documentos avulsos para formar processos;
III – Receber documentos, conferindo a integridade do envelope ou embalagem e separando-os por tipo (oficiais, particulares, ostensivos, sigilosos e outros).Cada documento recebido é registrado, recebendo um número de protocolo e uma data de entrada, que constará em um livro ou sistema eletrônico;
IV – Classificar os documentos de acordo com o assunto ou área responsável, facilitando o encaminhamento correto;
V – Encaminhar os documentos para a área ou pessoa competente, controlando a tramitação e acompanhando o andamento do processo;
VI – Controlar a tramitação dos processos, fornecendo informações sobre seu andamento aos interessados;
VII – Orientar o público sobre os procedimentos de protocolo e arquivamento, contribuindo para a melhoria do atendimento.

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